TCE manda consórcio cancelar concurso com 101 vagas após apontar falta de planejamento
22 de Junho de 2026

TCE manda consórcio cancelar concurso com 101 vagas após apontar falta de planejamento

  • Foto MALUF | FOTO: TONY RIBEIRO/TCE-MT
  • Redação
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA) adote as providências necessárias para cancelar o Concurso Público nº 001/2025, após identificar a ausência de estudos prévios sobre o impacto financeiro das contratações previstas no edital.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Guilherme Maluf e publicada no Diário Oficial de Contas. O gestor do consórcio terá 15 dias para cumprir a determinação.

O concurso previa o preenchimento de 101 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior, além da formação de cadastro de reserva.

A representação foi apresentada pelos prefeitos de Serra Nova Dourada, Nova Nazaré e Ribeirão Cascalheira. Eles alegaram que a substituição dos atuais trabalhadores poderia gerar aproximadamente R$ 5,6 milhões em despesas com rescisões trabalhistas, sem previsão nos orçamentos dos municípios integrantes do consórcio.

Durante a tramitação do processo, o presidente do CISMA, Mariano Kolankiewicz Filho, reconheceu que não foi realizado estudo de impacto financeiro antes da publicação do edital. Em sua defesa, argumentou que a realização do concurso buscava atender uma determinação judicial para substituição de contratos temporários por servidores efetivos.

Ao analisar o caso, Guilherme Maluf destacou que o cumprimento de decisão judicial não afasta a obrigação da administração pública de observar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o conselheiro, a ausência de planejamento compromete a transparência, a segurança jurídica e pode provocar reflexos nas contas dos municípios que integram o consórcio.

Além de determinar o cancelamento do certame, o TCE estabeleceu que eventual novo concurso somente poderá ser lançado após a apresentação de estudos técnicos e financeiros que comprovem a viabilidade das contratações e o impacto da medida sobre as contas públicas.

O Tribunal também determinou que futuros editais apresentem informações detalhadas sobre lotação dos servidores, regime previdenciário, forma de gestão dos vínculos e origem dos recursos que custearão as novas despesas.